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Justiça Federal invalida decisão administrativa que reprovou Procuradora da República no estágio probatório

Dia 14 de julho de 2012, o Titular da quarta vara federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Itagiba Catta Preta Neto, Processo Nº 280945520124013400, concedeu antecipação da tutela para sustar os efeitos do ato que dicidiu pelo não vitaliciamento da Procuradora Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha, reintegrando-a, em 24 horas, nos quadros do MPF.
Fundamentou sua decisão na ausência de competência da autoridade administrativa do CSMPF para exonerar a Autora, cabendo somente ao Poder Judiciário tal prerrogativa, após análise dos fatos, mediante ação respectiva.
Destacou ainda, que no dia 29 de janeiro de 2012, a Autora tornou-se vitalícia, e em razão disso, somente por decisão judicial transitada em julgado, comprovada as hipóteses previstas em lei, a Autora poderia ter perdido o cargo de Procuradora da República.
Alegou ainda falhas no inquérito administrativo que investigou a Autora. Mencionou, por fim, que o cumprimento das garantias constitucionais é direito do povo brasileiro, e não somente da Autora.
Tal decisão está sujeita a recurso, porém sua reversão torna-se difícil, tendo em vista forrtes precedentes judiciais existentes no STJ discutindo o mesmo assunto.
Os fundamentos da ação interposta pela procuradora foram: irregularidades na investigação, cerceamento na produção de provas, parcialidade da comissão de inquérito, falso testemunho de procuradores testemunhantes, desproporcionalidade da medida interposta, tendo em vista que as condutas praticadas não se enquadram nas hipóteses legais de demissão. E por fim, a procuradora sustentou que as faltas praticadas nunca trouxeram prejuízo para o MPF ou para terceiros, muito menos vantagem ou beneficiamento próprio, e que sempre desempenhou suas funcções com zelo e probidade, como muito bem a sociedade pode testemunhar, durante o período do estágio.

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