Índios do Vale do Javari e Alto Solimões devem ter acesso à água potável, determina Justiça
Marco Antonio Ghannage Barbosa
Procurador da República em Tabatinga
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Decisão liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no Município de Tabatinga, por ocasião do Dia D da Saúde Indígena
Aproximadamente 70 mil indígenas que vivem nas regiões do Alto Solimões e Vale do Javari, no Amazonas, deverão ser beneficiados a partir de decisão liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), por meio da Procuradoria da República no Município de Tabatinga (PRM/TBT), que determina à União o fornecimento de água potável suficiente para atender os índios que habitam as 379 aldeias e comunidades das duas regiões.
Aproximadamente 70 mil indígenas que vivem nas regiões do Alto Solimões e Vale do Javari, no Amazonas, deverão ser beneficiados a partir de decisão liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), por meio da Procuradoria da República no Município de Tabatinga (PRM/TBT), que determina à União o fornecimento de água potável suficiente para atender os índios que habitam as 379 aldeias e comunidades das duas regiões.
A ação civil pública com pedido de liminar foi encaminhada à Justiça Federal pelo MPF/AM no dia 10 de dezembro do ano passado, o Dia D da Saúde Indígena, realizado pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. As três ações ajuizadas no Amazonas por ocasião do evento já receberam decisões liminares favoráveis aos pedidos do MPF.
Na decisão liminar, a juíza federal Marília Gurgel, da Subseção Judiciária de Tabatinga, estabelece o prazo de até 30 dias para que a União adote medidas
emergenciais com o objetivo de fornecer água potável às comunidade indígenas do Alto Solimões e do Vale do Javari. Em dois meses, a União também deverá apresentar à Justiça cronograma de atividades que informe quais medidas emergenciais foram adotadas para atender a liminar e também as providências no sentido de regularizar definitivamente o fornecimento de água potável às aldeias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A ação civil pública ajuizada pela PRM Tabatinga segue em tramitação na Subseção Judiciária do município, sob o nº 896-58.2012.4.01.3201. A União pode recorrer da decisão.
emergenciais com o objetivo de fornecer água potável às comunidade indígenas do Alto Solimões e do Vale do Javari. Em dois meses, a União também deverá apresentar à Justiça cronograma de atividades que informe quais medidas emergenciais foram adotadas para atender a liminar e também as providências no sentido de regularizar definitivamente o fornecimento de água potável às aldeias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A ação civil pública ajuizada pela PRM Tabatinga segue em tramitação na Subseção Judiciária do município, sob o nº 896-58.2012.4.01.3201. A União pode recorrer da decisão.
Recursos não aplicados - Na ação, o MPF demonstra que a previsão orçamentária da União em 2012 para saneamento básico em aldeias indígenas para prevenção e controle de agravos era de R$ 58,5 milhões, no entanto, apenas R$ 44,1 mil foram efetivamente utilizados. “Não é crível que a União tenha aplicado apenas 1,8% da rubrica destinada para saneamento das aldeias, enquanto a saúde de tal população indígena, devido às patologias relacionadas a ingestão e utilização de água contaminada encontra-se, conforme aponta o MPF, em 'situação calamitosa'.”, diz um trecho da decisão liminar.
Para o MPF, a União não vem cumprindo com seu dever constitucional de promover o subsistema de saúde indígena com o mínimo de qualidade. “Viver sem o devido e adequado acesso à água potável representa não somente uma afronta ao direito de todos viverem com o mínimo de condições dignas de existência, como, em última instância, ao próprio direito à vida”, defende o órgão, em um trecho da ação.
Em números - O Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Alto Solimões está localizado no noroeste do Amazonas, em uma faixa de terra que faz divisa com a Colômbia e o Peru. O distrito é responsável pelo atendimento de 47.185 índios. Desse total, quase 40 mil são da etnia Ticuna. São 274 aldeias distribuídas em uma área de 214 mil quilômetros quadrados.
O DSEI Vale do Javari fica situado no extremo oeste do Amazonas, na divisa com o Peru. Nesse distrito, é realizado o atendimento dos 4.915 índios que habitam a região. A etnia mais populosa do Vale do javari é a Marubo. Ao todo, são 105 aldeias em uma área de 85,4 mil quilômetros quadrados. Os dados são do Portal da Saúde do governo federal.
Para o MPF, a União não vem cumprindo com seu dever constitucional de promover o subsistema de saúde indígena com o mínimo de qualidade. “Viver sem o devido e adequado acesso à água potável representa não somente uma afronta ao direito de todos viverem com o mínimo de condições dignas de existência, como, em última instância, ao próprio direito à vida”, defende o órgão, em um trecho da ação.
Em números - O Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Alto Solimões está localizado no noroeste do Amazonas, em uma faixa de terra que faz divisa com a Colômbia e o Peru. O distrito é responsável pelo atendimento de 47.185 índios. Desse total, quase 40 mil são da etnia Ticuna. São 274 aldeias distribuídas em uma área de 214 mil quilômetros quadrados.
O DSEI Vale do Javari fica situado no extremo oeste do Amazonas, na divisa com o Peru. Nesse distrito, é realizado o atendimento dos 4.915 índios que habitam a região. A etnia mais populosa do Vale do javari é a Marubo. Ao todo, são 105 aldeias em uma área de 85,4 mil quilômetros quadrados. Os dados são do Portal da Saúde do governo federal.
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