Redução de Salário
Por: Jorge Pereira Arévalo* |
Muitas
reclamações de professores da rede municipal de Tabatinga, quando foram
surpreendidos com a diminuição de salários constatado no pagamento de
janeiro-2013, principalmente, no primeiro mês de exercício que contempla a pasta
com polpudos R$ 33.889.988,00 (trinta e três milhões, oitocentos e oitenta e
nove mil, novecentos e oitenta e oito reais), de cujo montante 60% destinam-se
exclusivamente ao pagamento de professores. Se confirmada essa prática, o
Prefeito estaria violando frontalmente a Constituição Federal de 1988 no Art.
7º, inciso VI (irredutibilidade do salário...) e em consonância com o Art. 206
(EC nº 19/1998 e EC nº 53/2006), inciso V (valorização dos profissionais da
educação escolar...).
Aproveitamos
este espaço para relembrar a nossa cidadania tabatinguense que, no debate em
22/09/2012 na quadra da escola GM3, durante a campanha eleitoral, o então
candidato Calango (12), destacou com ênfase a priorização da valorização
educacional em nosso município. No entanto, não será diminuindo o salário dos
professores que a educação irá melhorar. Conforme o economista e articulista de
educação Gustavo Loschpe, escreveu na pág. 75, Revista Veja de 02/01/2013:
“Quanto mais altos os salários, maior o aprendizado das crianças da escola.” O
governo municipal anterior, sem muito alarde, obedecendo à proporcionalidade
dos recursos do FUNDEB, incrementou os salários dos professores municipais (no
valor de até R$ 1.565,00 por cadeira efetiva de 20 horas semanais), mesmo com
esse critério de gestão, ainda sobravam recursos no final de cada exercício, os
quais eram creditados na forma de bônus, literalmente, durante os quatro anos
(2009, 2010, 2011 e 2012). Cabe salientar que, de acordo com a legislação
vigente o Patronal do IPRETAB e INSS também eram cobertos equitativamente com
recursos dos 60% do FUNDEB. Então, continua a prática desgastada de prometer
durante a campanha eleitoral aquilo que lamentavelmente será esquecido durante
o mandato?
Todo
desenvolvimento alcançado, inexoravelmente, passa pelo processo da boa educação
e por que não valorizar devidamente os nossos professores? Não podemos
compactuar sob qualquer pretexto que o salário do funcionário público municipal
seja reduzido, pois, no universo da Prefeitura de Tabatinga, todos os
servidores alcançaram patamar salarial até 31/12/2012, com o absoluto suporte
da lei, não importando qual ou quem seja o gestor de plantão para se utilizar
de justificativas vazias como medida de redução de salários.
Caso
sejam verdadeiros os reclames dos funcionários, o prefeito Calango estaria
cometendo crime de improbidade administrativa, passível de revezes na justiça,
o que certamente não lhe proporcionará nenhuma valia para a atual gestão. Não
nos esqueçamos de que o fator educação é e continuará sendo de fundamental
importância para o desenvolvimento de nosso município. Lembramos aos
professores e demais funcionários do município de tabatinga que, existe o Plano
de Cargos e Salários, sob as Leis Municipais nº 461/2007, 577/2010, 614/2012 e
632/2012.
Como
analista político, caro amigo leitor (a), eu me sinto na obrigação de
informá-lo (a) que a Lei Municipal deverá ser respeitada. Boa leitura e até a
próxima edição.
*Analista Político
E-mail: jorgearevalo56@hotmail.com
Nenhum comentário
Obrigado pelo seu comentário!!