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Redução de Salário


Por: Jorge Pereira Arévalo*

Muitas reclamações de professores da rede municipal de Tabatinga, quando foram surpreendidos com a diminuição de salários constatado no pagamento de janeiro-2013, principalmente, no primeiro mês de exercício que contempla a pasta com polpudos R$ 33.889.988,00 (trinta e três milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais), de cujo montante 60% destinam-se exclusivamente ao pagamento de professores. Se confirmada essa prática, o Prefeito estaria violando frontalmente a Constituição Federal de 1988 no Art. 7º, inciso VI (irredutibilidade do salário...) e em consonância com o Art. 206 (EC nº 19/1998 e EC nº 53/2006), inciso V (valorização dos profissionais da educação escolar...).

Aproveitamos este espaço para relembrar a nossa cidadania tabatinguense que, no debate em 22/09/2012 na quadra da escola GM3, durante a campanha eleitoral, o então candidato Calango (12), destacou com ênfase a priorização da valorização educacional em nosso município. No entanto, não será diminuindo o salário dos professores que a educação irá melhorar. Conforme o economista e articulista de educação Gustavo Loschpe, escreveu na pág. 75, Revista Veja de 02/01/2013: “Quanto mais altos os salários, maior o aprendizado das crianças da escola.” O governo municipal anterior, sem muito alarde, obedecendo à proporcionalidade dos recursos do FUNDEB, incrementou os salários dos professores municipais (no valor de até R$ 1.565,00 por cadeira efetiva de 20 horas semanais), mesmo com esse critério de gestão, ainda sobravam recursos no final de cada exercício, os quais eram creditados na forma de bônus, literalmente, durante os quatro anos (2009, 2010, 2011 e 2012). Cabe salientar que, de acordo com a legislação vigente o Patronal do IPRETAB e INSS também eram cobertos equitativamente com recursos dos 60% do FUNDEB. Então, continua a prática desgastada de prometer durante a campanha eleitoral aquilo que lamentavelmente será esquecido durante o mandato?

Todo desenvolvimento alcançado, inexoravelmente, passa pelo processo da boa educação e por que não valorizar devidamente os nossos professores? Não podemos compactuar sob qualquer pretexto que o salário do funcionário público municipal seja reduzido, pois, no universo da Prefeitura de Tabatinga, todos os servidores alcançaram patamar salarial até 31/12/2012, com o absoluto suporte da lei, não importando qual ou quem seja o gestor de plantão para se utilizar de justificativas vazias como medida de redução de salários.

Caso sejam verdadeiros os reclames dos funcionários, o prefeito Calango estaria cometendo crime de improbidade administrativa, passível de revezes na justiça, o que certamente não lhe proporcionará nenhuma valia para a atual gestão. Não nos esqueçamos de que o fator educação é e continuará sendo de fundamental importância para o desenvolvimento de nosso município. Lembramos aos professores e demais funcionários do município de tabatinga que, existe o Plano de Cargos e Salários, sob as Leis Municipais nº 461/2007, 577/2010, 614/2012 e 632/2012.

Como analista político, caro amigo leitor (a), eu me sinto na obrigação de informá-lo (a) que a Lei Municipal deverá ser respeitada. Boa leitura e até a próxima edição. 

*Analista Político
E-mail: jorgearevalo56@hotmail.com

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