Educação Física Escolar: Você realmente sabé o que é?
![]() |
Prof. Márcio Abensur* |
As duas leis federais acima citadas já seriam argumento suficiente para justificarmos tal presença, mas, para que se compreenda a importância do profissional de educação física nesses segmentos, vamos apresentar argumentos técnico-científicos e técnico-profissionais. Primeiramente, observemos a enorme diferença entre educação física e recreação, recorrendo à Resolução CONFEF Nº 046, de 18 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a intervenção do Profissional de Educação Física, respectivas competências e campos de atuação:
No âmbito da Intervenção do Profissional de Educação Física, a atividade física compreende a totalidade de movimentos corporais, executados no contexto de diversas práticas: ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais. (grifo nosso)


Dentre as várias ações desenvolvidas pelo professor de educação física, podemos citar uma que, apesar de atribuição própria, não é conhecida como tal pelos demais docentes da educação básica : a avaliação motora/psicomotora. Esta é um complemento indispensável na atuação do profissional de educação física e um elemento de fundamental importância na observação dos vários problemas de adaptação que o aluno pode apresentar. Rosa Neto (2002) define o exame motor como o ponto de partida para a intervenção educacional, pois, a partir do mesmo, o professor de educação física poderá evidenciar dificuldades ligadas a transtornos d a coordenação motora , transtornos específicos de desenvolvimento neuropsicomotor, hiperatividade, alterações de conduta e dificuldades de aprendizagem escolar.
Para a surpresa do leitor, é justamente o professor da disciplina comumente tida como sem importância na escola, que tem a responsabilidade de avaliar o aluno para estabelecer linhas de atuação voltadas à prevenção dessas dificuldades e, para os casos específicos, definir as atividades mais adequadas para as ações de reeducação motora/psicomotora. Vejamos o que diz a Resolução CNE/CES Nº 7, de 5 de abril de 2004 (Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física), que em seu artigo 6º, § 1º, trata sobre a formação do graduado em educação física, citando dentre suas competências e habilidades:
Diagnosticar os interesses, as expectativas e as necessidades das pessoas (crianças, jovens, adultos, idosos, pessoas portadoras de deficiência, de grupos e comunidades especiais) de modo a planejar, prescrever, ensinar, orientar, assessorar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e programas de atividades físicas, recreativas e esportivas nas perspectivas da preve nção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer e de outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática de atividades físicas, recreativas e esportivas. (grifo nosso)
Observemos novamente a Resolução CONFEF Nº 046/2002, no que tange ao exercício profissional em educação física:
O Profissional de Educação Física exerce suas atividades por meio de intervenções, legitimadas por diagnósticos, utilizando-se de métodos e técnicas específicas, de consulta, de avaliação, de prescrição e de orientação de sessões de atividades físicas e intelectivas , com fins educacionais, recreacionais, de treinamento e de promoção da saúde, observando a Legislação pertinente e o Código de Ética Profissional e, sujeito à fiscalização em suas intervenções no exercício profissional pelo Sistema CONFEF/CREFs.
A imagem a seguir retrata a avaliação motora de um aluno de 12 anos de idade, que apresentou um déficit de 3 anos em relação à sua idade cronológica, ou seja, apenas 9 anos de idade motora . Lembremos que desenvolvimento motor e cognição caminham juntos, de forma que a capacidade intelectual deve ser coerente com a capacidade motriz.
A partir daí, o professor de educação física definiria as atividades mais adequadas e coerentes com a necessidade e característica do aluno ou da turma. Ainda que a atividade definida fosse uma ação recreativa, esta seria prescrita com finalidade específica e num processo metodológico e sistemático, obviamente, sem o conhecimento do aluno, afinal, a ele interessa apenas explorar seu potencial motriz.
Continua na próxima edição...
Observemos novamente a Resolução CONFEF Nº 046/2002, no que tange ao exercício profissional em educação física:
O Profissional de Educação Física exerce suas atividades por meio de intervenções, legitimadas por diagnósticos, utilizando-se de métodos e técnicas específicas, de consulta, de avaliação, de prescrição e de orientação de sessões de atividades físicas e intelectivas , com fins educacionais, recreacionais, de treinamento e de promoção da saúde, observando a Legislação pertinente e o Código de Ética Profissional e, sujeito à fiscalização em suas intervenções no exercício profissional pelo Sistema CONFEF/CREFs.
A imagem a seguir retrata a avaliação motora de um aluno de 12 anos de idade, que apresentou um déficit de 3 anos em relação à sua idade cronológica, ou seja, apenas 9 anos de idade motora . Lembremos que desenvolvimento motor e cognição caminham juntos, de forma que a capacidade intelectual deve ser coerente com a capacidade motriz.
A partir daí, o professor de educação física definiria as atividades mais adequadas e coerentes com a necessidade e característica do aluno ou da turma. Ainda que a atividade definida fosse uma ação recreativa, esta seria prescrita com finalidade específica e num processo metodológico e sistemático, obviamente, sem o conhecimento do aluno, afinal, a ele interessa apenas explorar seu potencial motriz.
Continua na próxima edição...
marcioabensur@ifam.edu.br
Post Comment
Nenhum comentário
Obrigado pelo seu comentário!!